Apresentação da FRA

A União Europeia criou a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) para proporcionar às instituições e aos Estados Membros da UE assistência independente e fundamentada e competências no domínio dos direitos fundamentais. A FRA é um organismo independente da UE, financiada pelo orçamento da União.

O que fazemos

1) Inquéritos em larga escala

  • Primeiro inquérito à escala da UE sobre as experiências de discriminação e de vitimização de imigrantes e minorias étnicas (UE MIDIS): 23 500 imigrantes e pessoas pertencentes a minorias étnicas
  • O maior inquérito sobre a violência de género contra as mulheres em todos os Estados-Membros da UE: 42 000 mulheres
  • O maior inquérito à escala europeia sobre crimes de ódio e discriminação contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgénero: 93 000 pessoas LGBT
  • Inquérito para mostrar as condições de vida e a discriminação dos Ciganos: 85 000 pessoas
  • Inquérito sobre o antissemitismo: 6 000 judeus

2) Investigação sociojurídica comparativa

  • Serviços de apoio às vítimas na UE: uma descrição e avaliação dos direitos das vítimas na prática
  • Crimes de ódio na UE
  • Acesso a vias de recurso em matéria de proteção de dados
  • Acesso à justiça
  • Crianças e justiça
  • Os direitos fundamentais dos migrantes em situação irregular na União Europeia
  • Os direitos fundamentais das pessoas com deficiência intelectual e pessoas com problemas de saúde mental
  • Participação política das pessoas com deficiências

3) Manuais para profissionais do Direito

Estes manuais apresentam a legislação e a jurisprudência da UE de forma acessível. A FRA abordou os seguintes temas:

  • asilo, fronteiras e imigração;
  • proteção de dados;
  • não-discriminação.

A FRA também realiza anualmente uma Conferência sobre Direitos Fundamentais. A conferência reúne cerca de 300 a 400 das principais partes interessadas, desde instituições da UE a instituições nacionais e locais, organizações da sociedade civil e profissionais, para discutir questões específicas. Por exemplo: direitos fundamentais e migração para a UE (2014), crimes de ódio (2013), acesso à justiça em tempos de austeridade (2012), direitos fundamentais dos migrantes em situação irregular (2011) e direitos das crianças (2010).

Com quem trabalhamos

A FRA mantém ligações estreitas com instituições e organizações relevantes a todos os níveis:

  • o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia e as agências da UE;
  • autoridades nacionais, em especial através da sua rede de agentes de ligação nacionais (que atuam como pontos de contacto principais para a FRA nos Estados-Membros) e através de grupos de trabalho temáticos sobre os Ciganos e os crimes de ódio;
  • reunindo representantes dos Estados Membros para desenvolver boas práticas com vista à sua implementação nacional;
  • organizações internacionais, como o Conselho da Europa, as Nações Unidas e a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE);
  • organizações da sociedade civil, instituições académicas, organismos para a promoção da igualdade e instituições nacionais de direitos humanos.

A FRA organiza reuniões mais pequenas com peritos governamentais e outras partes interessadas para apoiar o acompanhamento das conclusões das suas investigações. Estas reuniões reúnem conhecimentos e destacam práticas promissoras que podem ajudar a resolver problemas específicos no domínio dos direitos fundamentais.

A FRA enceta um diálogo estruturado com a sociedade civil através da Plataforma dos Direitos Fundamentais (FRP). Esta plataforma é o canal da Agência para a cooperação e o intercâmbio de informações com cerca de 400 organizações da sociedade civil, que trabalham com numerosas questões no domínio dos direitos fundamentais na UE. A plataforma reúne um grupo de agentes diversos a níveis europeu, nacional e local. É um fórum único que permite um verdadeiro debate europeu sobre os direitos fundamentais. A plataforma reúne-se uma vez por ano.

Em que trabalhamos

Um quadro plurianual quinquenal define os nove domínios temáticos do trabalho da FRA:

  • o acesso à justiça;
  • as vítimas de criminalidade, incluindo a compensação às vítimas;
  • a sociedade da informação e, em especial, o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais;
  • a integração dos Ciganos;
  • a cooperação judiciária, exceto em matéria penal;
  • os direitos das crianças;
  • a discriminação;
  • a imigração e a integração de migrantes, os vistos e o controlo fronteiriço e o asilo;
  • o racismo, a xenofobia e a intolerância associada a estes fenómenos.

Estes domínios enquadram os vários projetos da Agência.

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia podem solicitar uma investigação ou um parecer sobre um tema específico não abrangido pelo programa de trabalho da Agência, incluindo durante os procedimentos legislativos. Os Estados Membros podem solicitar informações e dados comparáveis à FRA para obter informações sobre os desenvolvimentos das políticas nacionais.

De que forma o trabalho da FRA é valorizado

As instituições nacionais e da UE utilizam frequentemente dados, pareceres e relatórios da FRA, por exemplo:

  • o Relatório Anual sobre os Direitos Fundamentais do Parlamento Europeu e várias resoluções parlamentares sobre diferentes questões no domínio dos direitos fundamentais;
  • as conclusões do Conselho sobre a luta contra os crimes de ódio e a violência contra as mulheres;
  • a Comunicação da Comissão sobre a integração dos Ciganos e a sua estratégia contra o tráfico de seres humanos;
  • o relatório da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre racismo;
  • debates parlamentares em 11 Estados Membros.

Os relatórios que fornecem dados fiáveis e comparáveis abrangendo todos os Estados Membros são muito apreciados pelas instituições da UE. Estes tipos de relatórios comparam a situação factual em diferentes Estados Membros e apoiam a elaboração de políticas a nível da UE.
(avaliação externa independente da FRA em 2012)

Quem somos

O diretor da FRA dirige e gere a Agência. O Conselho de Administração é responsável pela definição do programa de trabalho, pela aprovação do orçamento e pelo acompanhamento do trabalho. O Conselho de Administração é composto por peritos independentes nomeados pelos Estados Membros (um por país), dois representantes da Comissão Europeia e um perito independente nomeado pelo Conselho da Europa. A Agência tem também um Comité Científico composto por peritos externos, que garante a qualidade do seu trabalho.

Factos da FRA

  • Diretor: Michael O’Flaherty
  • Criação: 2007
  • Localização: Viena, Áustria
  • Pessoal: 113 mais estagiários
  • Orçamento: 21,2 milhões de €
    A FRA custa anualmente a cada contribuinte europeu 0,04 €
    e consagra 73 % do seu orçamento a atividades operacionais.