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Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Artigo 42.o - Direito de acesso aos documentos

Artigo 42.o - Direito de acesso aos documentos

Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, seja qual for o suporte desses documentos.

  • Text:

    O direito garantido por este artigo foi retomado do artigo 255.o do Tratado CE, com base no qual foi subsequentemente adoptado o Regulamento (CE) n.o 1049/2001. A Convenção Europeia alargou este direito aos documentos das instituições, órgãos e agências em geral, independentemente da respectiva forma (ver n.o 3 do artigo 15.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Nos termos do n.o 2 do artigo 52.o da Carta, o direito de acesso aos documentos é exercido de acordo com as condições e limites previstos no n.o 3 do artigo 15.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    Source:
    Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
    Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
    As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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