Technical note on Draft Law no. 205/XIII/4

Author(s)
Sónia Milhano (DAPLEN), Luís Correia da Silva (BIB), Marta de Almeida Vicente (DILP), Filipe Xavier and Nélia Monte Cid (DAC)
Published in
Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 121, 03/07/2019
Page numbers
259, 277
Publication month
Juli
Publication day
3
Publication Year
2019
The Charter is mentioned in a technical note drawn up by the support services of the Committee on the Constitutional Affairs, Rights, Freedoms and Guarantees concerning the approval of the Draft Law no. 205/XIII/4.ª, which approves the legal framework of the access to the law and the courts, and served as a basis for parliamentary discussions.
Quote: “Ao mesmo tempo, o Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Segunda Secção), proferido no Processo C-279/09, em 22/12/2010, vem defender que «O princípio da proteção jurisdicional efetiva, como consagrado no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que não está excluído que possa ser invocado por pessoas coletivas e que o apoio concedido em aplicação deste princípio pode abranger, designadamente, a dispensa de pagamento antecipado dos encargos judiciais e/ou a assistência de um advogado.»”

(...) “O direito ao apoio judiciário está previsto: (...) Na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – o artigo 47.º da Carta estabelece que deve ser concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efetividade do acesso à justiça.”
Translated quote: (…) “At the same time, the Judgment of the Court of Justice of the European Communities (Second Chamber) of Case C-279/09 of 22/12/2010 states that « The principle of effective judicial protection, as enshrined in Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union, must be interpreted as meaning that it is not impossible for legal persons to rely on that principle and that aid granted pursuant to that principle may cover, inter alia, exemption from advance payment of the costs of proceedings and/or the assistance of a lawyer.»”