Technical note: Drawn up by Cristina Ferreira and Belchior Lourenço (DILP), Helena Medeiros (BIB), José Filipe Sousa (DAPLEN), Filipe Luís Xavier and Margarida Ascensão (DAC)

Published in
Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 117, 26/06/2019
Page numbers
1, 9, 15
Publication month
June
Publication day
26
Publication Year
2019
The Charter is mentioned in the explanatory memorandum of the Draft Law and in the technical note drawn up by the support services of the Committee on the Constitutional Affairs, Rights, Freedoms and Guarantees concerning the approval of the “Charter of Fundamental Rights in the digital age” (Draft law no. 1217/XIII/4.ª), which lists a series of principles related to the right of access and to individual protection in the use of digital mechanisms and also defines the State’s obligations in this field.
Quote: “Proliferaram, entretanto, os instrumentos jurídicos vinculativos que à escala de toda a UE definiram políticas e direitos, com destaque para a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, o Regulamento Geral de Proteção de Dados e o Código das Comunicações Eletrónicas.”

“Em termos de enquadramento jurídico a nível internacional, tal como é mencionado na exposição de motivos, apesar de diversos esforços, não existe ainda uma Carta Internacional dos Direitos Digitais, aprovada no âmbito da ONU, mas proliferaram, entretanto, à escala da União Europeia, instrumentos jurídicos vinculativos que definiram políticas e direitos, com destaque para a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, o Regulamento Geral de Proteção de Dados e o Código das Comunicações Eletrónicas.”

(...) “Contudo, a UE tem envidado esforços na modernização das regras atuais, pois estas foram introduzidas num momento em que muitos dos serviços online atuais e os desafios daí decorrentes para a proteção de dados ainda não existiam. Com sítios de redes sociais, computação em nuvem, serviços baseados em localização e cartões inteligentes, o processamento de dados pessoais cresceu exponencialmente, deixando premente a necessidade de um conjunto robusto de regras a fim de garantir que o direito das pessoas à proteção de dados pessoais – reconhecido pelo Artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE – permaneça eficaz na era digital.”
Translated quote: “In the meantime, the binding legal instruments that have defined EU-wide policies and rights have proliferated, notably the European Charter of Fundamental Rights, the General Data Protection Regulation and the Electronic Communications Code.”

“In terms of the international legal framework, as mentioned in the explanatory memorandum, despite many efforts, there is not yet an International Charter on Digital Rights, approved within the UN framework. However, in the meantime, at EU level, binding legal instruments defining policies and rights have been flourishing, with emphasis on the European Charter of Fundamental Rights, the General Data Protection Regulation and the Electronic Communications Code.”

(…) “However, the EU has been making efforts to modernise the current rules as they were introduced at a time when many of today's online services and the associated challenges to data protection did not yet exist. With social networking sites, cloud computing, location-based services and smart cards, personal data processing has grown exponentially, creating the need for a robust set of rules to ensure that people's right to personal data protection – recognised by Article 8 of the EU Charter of Fundamental Rights – remains effective in the digital age.”