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Este direito, que decorre, antes de mais, das liberdades de pensamento e de expressão, é exercido na observância do artigo 1.o, podendo ficar sujeito às restrições autorizadas pelo artigo 10.o da CEDH.
Source:Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.
Artigo 13.o - Liberdade das artes e das ciências
As artes e a investigação científica são livres. É respeitada a liberdade académica.
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