Instituições nacionais de defesa dos direitos humanos, Organismos responsáveis pela defesa da igualdade e Instituições de provedoria

A FRA colabora estreitamente com Instituições nacionais de defesa dos direitos humanos, Organismos responsáveis pela defesa da igualdade e Instituições de provedoria através de reuniões anuais e envolvendo organismos selecionados na conceção e execução de projetos da FRA, bem como através de atividades de cooperação relacionadas com a disseminação e o acompanhamento das conclusões da FRA. Existe um intercâmbio de informações regular entre a FRA e esses organismos.

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Organismos responsáveis pela defesa da igualdade

A legislação da UE exige aos Estados-Membros que criem um organismo ou organismos para a promoção da igualdade de tratamento em razão da origem racial ou étnica e género ou sexo. A FRA coopera com organismos responsáveis pela defesa da igualdade com a sua estrutura de coordenação Equinet (rede europeia de organismos de promoção da igualdade) e através de cooperação bilateral direta. Realizam-se reuniões regulares entre a FRA e a Equinet, bem como com os membros da Equinet de forma temática. A FRA é também regularmente convidada a contribuir para as sessões de formação e os seminários da Equinet.

Para mais informações sobre os organismos responsáveis pela defesa da igualdade consultar:

Instituições nacionais de defesa dos direitos humanos

As Instituições nacionais de defesa dos direitos humanos (INDDH) são instituições independentes estabelecidas por lei em conformidade com os «Princípios de Paris» aprovados pela Nações Unidas. As INDDH estão mandatadas para proteger e promover os direitos humanos a nível nacional em conformidade com as normas e padrões internacionais em matéria de direitos humanos. A FRA coopera com as INDDH através da Rede europeia de INDDH e através de cooperação bilateral direta. A FRA e as INDDH também realizam reuniões temáticas anuais.

Para mais informações sobre as INDDH consultar:

Instituições de provedoria

As instituições de provedoria são mecanismos de controlo independentes e facilmente acessíveis da administração pública nacional. Em diversos Estados-Membros, as instituições de provedoria têm competência para monitorizar a aplicação de certas normas em matéria de direitos humanos, nomeadamente o direito à boa administração conforme consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O mandato das instituições de provedoria na UE e a competência que lhes é atribuída variam muito. A FRA coopera com instituições de provedoria em diferentes níveis e está continuamente a explorar formas de aumentar a cooperação.

Contacto:

NHRBteam@fra.europa.eu