A assistência e competências especializadas prestadas pela Agência ajudam os Estados-Membros a respeitarem plenamente os direitos fundamentais quando aplicam o direito da UE. Tal complementa a cooperação da Agência com as instituições da UE.
Para garantir uma relação estreita de trabalho com a FRA, cada Estado-Membro nomeia um oficial do governo que trabalha diretamente com a FRA como agente de ligação nacional.
Os Agentes de Ligação Nacionais (ALN) são os principais pontos de contacto para a Agência nos Estados-Membros. O intercâmbio contínuo e as reuniões regulares ajudam a criar uma parceria de trabalho sólida, que garante que as informações são partilhadas e as necessidades nacionais são reconhecidas e resolvidas.
Os ALN têm a oportunidade de apresentarem pareceres sobre os projetos de programas de trabalho anuais da FRA. Tal proporciona à Agência uma maior compreensão do tipo de análise e de assistência em matéria de direitos fundamentais de que os Estados-Membros precisam para moldar políticas informadas. A Agência informa regularmente os ALN sobre conclusões de investigação, relatórios e atividades futuros, ao passo que os ALN fornecem feedback sobre a conveniência e relevância do trabalho da Agência. Os ALN também ajudam a comunicar o trabalho da FRA aos ministérios, departamentos e organismos governamentais nacionais pertinentes.
Desde outubro de 2017, a Macedónia do Norte participa no trabalho da FRA na qualidade de observador. Desde julho de 2018, a Sérvia participa no trabalho da FRA na qualidade de observador.
A FRA mantém contacto regular com peritos governamentais em administrações nacionais, regionais e locais e organiza reuniões no contexto de projetos específicos. Esta cooperação permite à Agência dar uma melhor resposta às necessidades dos profissionais e funcionários que são responsáveis pela salvaguarda dos direitos fundamentais a todos os níveis do governo.
Por exemplo, como parte do seu projeto relativo aos ciganos, a Agência está a trabalhar estreitamente com os Estados-Membros para desenvolver métodos que medem os progressos no tocante à integração dos ciganos na UE. Noutro domínio, a FRA recolhe elementos relativos ao grau no qual os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais são respeitados na UE para ajudar os governos a desenvolverem políticas consentâneas com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que proíbe a discriminação em razão da orientação sexual.
Contacto:
nlo@fra.europa.eu