O primeiro relatório deve ser apresentado dois anos após a entrada em vigor da CDPD no Estado Parte, com relatórios subsequentes apresentados de quatro em quatro anos.
Esses relatórios constituem a base para a análise da Comissão da CDPD sobre os avanços alcançados na aplicação da CDPD.
Em linha com as suas obrigações, a Comissão Europeia apresentou em junho de 2014, em nome da UE, o primeiro relatório sobre a aplicação da CDPD na UE. O relatório sintetiza as medidas tomadas pela UE com vista à aplicação da CDPD no âmbito da sua competência, abrangendo tanto a legislação e a política da UE como a sua aplicação interna pelas instituições, agências e órgãos da UE.
Em abril de 2015, a Comissão da CDPD publicou a «lista de questões» em resposta ao relatório da UE, contendo uma série de perguntas sobre as quais gostaria de obter informações adicionais da UE. Em junho de 2015, a Comissão Europeia respondeu em nome da UE com mais informações.
A parte principal do processo de avaliação teve lugar em agosto de 2015, com um «diálogo construtivo» público entre a UE - representada pela Comissão Europeia - e a Comissão da CDPD.
Na sequência desse debate, a Comissão da CDPD publicou, em setembro de 2015, a sua avaliação da aplicação da CDPD pela UE e recomendações para o seguimento sob a forma de «observações finais». As observações finais abordam quase todos os artigos da CDPD, fornecendo recomendações concretas sobre a forma de a UE poder aplicar melhor a Convenção.
Além dos documentos formais preparados pela Comissão Europeia e pela Comissão da CDPD, um grande número de organismos nacionais de direitos humanos, organizações da sociedade civil e organizações de pessoas com deficiência apresentaram à Comissão da CRPD os seus próprios relatórios sobre a aplicação da CDPD pela UE.
Principais passos da avaliação da UE pela Comissão da CDPD
Fonte: FRA, 2016
Todos os documentos relacionados com o processo de avaliação estão disponíveis online.
O Quadro da UE participou ativamente em todas as fases do processo de avaliação.
O Quadro da UE realizou duas reuniões de informação fechadas com a Comissão da CDPD, na altura da discussão da lista de questões sobre a UE e do diálogo construtivo. O Quadro apresentou também declarações de abertura e de encerramento durante o diálogo construtivo entre a UE e a Comissão da CDPD.
Além disso, o Parlamento Europeu organizou três eventos para debater o processo de avaliação: uma audição pública em maio de 2015 sobre a lista de questões, uma nova audição pública em janeiro de 2016 e uma troca de pontos de vista com a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais em fevereiro 2016, em que participaram todos os membros do Quadro da UE.
Todos os membros do Quadro da UE se comprometeram a apoiar o seguimento das observações finais da UE.
Parte das observações finais da Comissão da CDPD diz especificamente respeito ao Quadro da UE:
«A Comissão assinala com preocupação que o Quadro da União Europeia para a aplicação e o acompanhamento da Convenção não está totalmente de acordo com os Princípios de Paris, nem dispõe de recursos adequados. Além disso, a Comissão Europeia foi nomeada ponto de contacto (artigo 33.º, n.º 1) e, simultaneamente, parte da estrutura de acompanhamento (artigo 33.º, n.º 2). A Comissão recomenda que a UE tome medidas com vista a dissociar os papéis da Comissão Europeia - através do seu afastamento do quadro independente de monitorização -, garantindo assim o pleno cumprimento dos princípios de Paris, e que o quadro disponha de recursos adequados para o desempenho das suas funções. Recomenda ainda que a [UE] pondere a possibilidade de criar um mecanismo de coordenação interinstitucional e nomeie pontos de contacto em cada instituição, agência e órgão da UE.»
«A Comissão assinala com preocupação que o Quadro da União Europeia para a aplicação e o acompanhamento da Convenção não está totalmente de acordo com os Princípios de Paris, nem dispõe de recursos adequados. Além disso, a Comissão Europeia foi nomeada ponto de contacto (artigo 33.º, n.º 1) e, simultaneamente, parte da estrutura de acompanhamento (artigo 33.º, n.º 2).
A Comissão recomenda que a UE tome medidas com vista a dissociar os papéis da Comissão Europeia - através do seu afastamento do quadro independente de monitorização -, garantindo assim o pleno cumprimento dos princípios de Paris, e que o quadro disponha de recursos adequados para o desempenho das suas funções. Recomenda ainda que a [UE] pondere a possibilidade de criar um mecanismo de coordenação interinstitucional e nomeie pontos de contacto em cada instituição, agência e órgão da UE.»
A Comissão Europeia, enquanto ponto de contacto da CDPD na UE, é convidada a fornecer informações à Comissão da CDPD sobre as medidas tomadas para a aplicação desta recomendação até Setembro de 2016.