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Este artigo inspira-se no artigo 24.o da Carta Social revista. Ver também a Directiva 2001/23/CE, respeitante à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, e a Directiva 80/987/CEE, respeitante à protecção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/74/CE.
Source:Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.
Artigo 30.o - Protecção em caso de despedimento sem justa causa
Todos os trabalhadores têm direito a protecção contra os despedimentos sem justa causa, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.
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