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Este artigo corresponde ao direito garantido no n.o 2 do artigo 20.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (cf. também a base jurídica constante do artigo 22.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para a adopção das regras específicas de exercício desse direito). Nos termos do n.o 2 do artigo 52.o da Carta, é aplicável nas condições previstas nesses dois artigos.
Source:Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.
Artigo 40.o - Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais
Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos nas eleições municipais do Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
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