A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) é a
declaração da União Europeia (UE) em matéria de direitos. Vincula as
instituições da UE e os Estados-Membros sempre que atuam no âmbito do
direito da UE. No entanto, não é fácil avaliar se um caso concreto se insere
nesse âmbito. Por esse motivo, é necessário facultar formação e material
de formação aos profissionais da justiça, para que possam compreender o
âmbito de aplicação da Carta conforme previsto no seu artigo 51.º.
O presente manual do formador tem como objetivo fornecer orientações
sobre a organização e a execução dessas formações com base num
conjunto de estudos de casos, que serão alargados no futuro.
O presente Destaque aborda mais de perto a aplicação da
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que se
tornou juridicamente vinculativa há 10 anos. Ao nível da UE,
a Carta ganhou visibilidade e deu origem a uma nova cultura
de direitos fundamentais. No plano nacional, a sensibilização
para a Carta e a sua utilização têm sido limitadas. Os tribunais
utilizam cada vez mais a Carta, evidenciando o impacto deste
moderno instrumento. Mas a sua utilização pelos governos
e parlamentos continua a ser modesta. Por exemplo, há
poucas indicações sobre a existência ou não de pessoas
que se dedicam a examinar regularmente se as legislações
nacionais que transpõem a legislação da UE são compatíveis
com a Carta.
Os Estados-Membros têm o dever expresso de promover a aplicação da Carta. Estas fichas nacionais apoiam esse esforço, dando exemplos da utilização da Carta e realçando os seus benefícios.
Sendo um catálogo muito moderno de direitos humanos, a Carta consagra muitos direitos que não constam de declarações de direitos mais antigas e, de facto, é, em teoria, um instrumento louvável. Aqueles que estão familiarizados com os princípios fundamentais do direito da UE, em regra, conseguem evocar rapidamente a máxima de que a Carta é sempre vinculativa para a UE e que é vinculativa para os Estados--Membros apenas quando estes «apliquem o direito da União». Mas o que significa ao certo esta expressão frequentemente citada do artigo 51.º da Carta?