28
September
2022

Diretiva (UE) 2017/541 relativa à luta contra o terrorismo - Impacto nos direitos e nas liberdades fundamentais - Síntese

Os atos de terrorismo representam uma grave ameaça para a vida e a segurança das pessoas e um profundo desafio para a segurança dos Estados. Ao mesmo tempo, a legislação, as políticas e outras medidas de combate ao terrorismo podem implicar, direta ou indiretamente, sérias limitações aos direitos fundamentais e podem afetar negativamente os indivíduos, os grupos e a sociedade no seu conjunto. A presente síntese apresenta as principais conclusões da FRA no seu relatório sobre a Diretiva (UE) 2017/541 relativa à luta contra o terrorismo, o principal instrumento do direito penal à escala da União Europeia (UE) no domínio do combate ao terrorismo.
Apresentação

A diretiva foi adotada em 2017 para fazer face à crescente ameaça terrorista, associada principalmente a indivíduos que se deslocam para o estrangeiro para fins de terrorismo e que representam uma ameaça aquando do seu regresso, vulgarmente designados por combatentes terroristas estrangeiros. Para o efeito, a diretiva exige que os Estados- -Membros tomem novas medidas para combater o terrorismo, incluindo tipificar como infrações penais as deslocações ao estrangeiro para fins de terrorismo ou a receção de treino para o terrorismo.

A diretiva, e o seu impacto nos direitos fundamentais, chamou a atenção do público de forma significativa. A Comissão Europeia solicitou à FRA que realizasse uma investigação sobre o impacto da diretiva nos direitos e nas liberdades fundamentais, a fim de apoiar a sua própria avaliação da diretiva, centrando-se em alterações específicas que a diretiva introduziu em comparação com instrumentos jurídicos anteriores da UE.

As conclusões e os pareceres decorrentes desta investigação visam contribuir para a aplicação da legislação, das políticas e de outras medidas comunitárias no domínio do combate ao terrorismo em toda a UE, no pleno respeito pelos direitos fundamentais.

As conclusões da FRA baseiam-se principalmente em entrevistas com profissionais e peritos com experiência ou especialização específicas no combate ao terrorismo na Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Espanha e Suécia.

O trabalho de campo foi apoiado por uma investigação documental limitada em todos os 25 Estados-Membros vinculados pela diretiva.