A diretiva foi adotada em 2017 para fazer face à crescente ameaça terrorista, associada principalmente a indivíduos que se deslocam para o estrangeiro para fins de terrorismo e que representam uma ameaça aquando do seu regresso, vulgarmente designados por combatentes terroristas estrangeiros. Para o efeito, a diretiva exige que os Estados- -Membros tomem novas medidas para combater o terrorismo, incluindo tipificar como infrações penais as deslocações ao estrangeiro para fins de terrorismo ou a receção de treino para o terrorismo.
A diretiva, e o seu impacto nos direitos fundamentais, chamou a atenção do público de forma significativa. A Comissão Europeia solicitou à FRA que realizasse uma investigação sobre o impacto da diretiva nos direitos e nas liberdades fundamentais, a fim de apoiar a sua própria avaliação da diretiva, centrando-se em alterações específicas que a diretiva introduziu em comparação com instrumentos jurídicos anteriores da UE.
As conclusões e os pareceres decorrentes desta investigação visam contribuir para a aplicação da legislação, das políticas e de outras medidas comunitárias no domínio do combate ao terrorismo em toda a UE, no pleno respeito pelos direitos fundamentais.
As conclusões da FRA baseiam-se principalmente em entrevistas com profissionais e peritos com experiência ou especialização específicas no combate ao terrorismo na Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Espanha e Suécia.
O trabalho de campo foi apoiado por uma investigação documental limitada em todos os 25 Estados-Membros vinculados pela diretiva.