A CNUDPD obriga os Estados Partes a assegurar que os direitos à vida, à ausência de violência, à autonomia, à liberdade e à segurança sejam respeitados nas instituições. A proibição absoluta da tortura e as obrigações de prevenir a tortura e investigar alegações de tortura estão consagradas na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CCT), no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e na Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. Os Estados são obrigados a proteger contra a tortura e os maus-tratos em todos os contextos, incluindo nas instituições — entendidas como ambientes segregados onde as pessoas vivem juntas sem escolha e sem controlo sobre as suas vidas.
Report / Paper / Summary
23
June
2026
Locais de acolhimento = locais de segurança? Violência contra as pessoas com deficiência nas instituições : Principais conclusões e pareceres da FRA
A violência contra as pessoas com deficiência nas instituições continua a ser generalizada, mas muito pouco denunciada em toda a Europa. Os atos de violência incluem um vasto leque de atos exploratórios, abusivos e degradantes que violam as obrigações da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros da UE ao abrigo do direito internacional e europeu em matéria de direitos humanos. A proteção contra a violência baseia-se na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), o principal tratado de direitos humanos para o gozo igualitário de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência.