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Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Artigo 37.o - Protecção do ambiente

Artigo 37.o - Protecção do ambiente

Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de protecção do ambiente e a melhoria da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Text:

    Os princípios contidos neste artigo basearam-se nos artigos 2.o, 6.o e 174.o do Tratado CE, que foram agora substituídos pelo n.o 3 do artigo 3.o do Tratado da União Europeia e pelos artigos 11.o e 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Inspira-se também nas disposições de determinadas constituições nacionais.

    Source:
    Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
    Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
    As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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