FRA - A promover e a proteger os seus direitos fundamentais em toda a UE
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- Fundamental Rights ReportO ano de 2023 trouxe avanços e retrocessos na proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2024 da FRA analisa os desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres. Deste modo, o documento fornece uma panorâmica compacta, porém informativa, dos principais desafios em matéria de direitos fundamentais com que a UE e os seus Estados-Membros são confrontados.
- Fundamental Rights ReportO ano de 2022 trouxe avanços e retrocessos na proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2023 da FRA analisa os principais desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres.
- Os atos de terrorismo representam uma grave ameaça para a vida e a segurança das pessoas e um profundo desafio para a segurança dos Estados. Ao mesmo tempo, a legislação, as políticas e outras medidas de combate ao terrorismo podem implicar, direta ou indiretamente, sérias limitações aos direitos fundamentais e podem afetar negativamente os indivíduos, os grupos e a sociedade no seu conjunto. A presente síntese apresenta as principais conclusões da FRA no seu relatório sobre a Diretiva (UE) 2017/541 relativa à luta contra o terrorismo, o principal instrumento do direito penal à escala da União Europeia (UE) no domínio do combate ao terrorismo.
- Handbook / Guide / ManualA Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) é a
declaração da União Europeia (UE) em matéria de direitos. Vincula as
instituições da UE e os Estados-Membros sempre que atuam no âmbito do
direito da UE. No entanto, não é fácil avaliar se um caso concreto se insere
nesse âmbito. Por esse motivo, é necessário facultar formação e material
de formação aos profissionais da justiça, para que possam compreender o
âmbito de aplicação da Carta conforme previsto no seu artigo 51.º.
O presente manual do formador tem como objetivo fornecer orientações
sobre a organização e a execução dessas formações com base num
conjunto de estudos de casos, que serão alargados no futuro.