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Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Artigo 45.o - Liberdade de circulação e de permanência

Artigo 45.o - Liberdade de circulação e de permanência

1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros. 2. Pode ser concedida liberdade de circulação e de permanência, de acordo com os Tratados, aos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território de um Estado-Membro.

  • Text:

    O direito garantido pelo n.o 1 é o direito garantido pela alínea a) do n.o 2 do artigo 20.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (cf. também a base jurídica constante do artigo 21.o, bem como o acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de Setembro de 2002, processo C-413/99, Baumbast, Colect. 2002, p. 709). Nos termos do n.o 2 do artigo 52.o da Carta, é aplicável nas condições e limites previstos nos Tratados.

    O n.o 2 recorda a competência atribuída à União pelos artigos 77.o, 78.o e 79.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que a concessão do referido direito depende do exercício desta competência pelas instituições.

    Source:
    Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
    Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
    As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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  • Report / Paper / Summary
    9
    November
    2009
    This report released by the Agency highlights the case of the Roma and their particular challenges in exercising these rights. Based on the evidence of its report, the FRA advises the EU and its Member States to adopt targeted policies promoting social cohesion to ensure that all citizens can exercise their right to freedom of movement effectively.