Liberdades
Artigo 13.o - Liberdade das artes e das ciências
As artes e a investigação científica são livres. É respeitada a liberdade académica.
Este direito, que decorre, antes de mais, das liberdades de pensamento e de expressão, é exercido na observância do artigo 1.o, podendo ficar sujeito às restrições autorizadas pelo artigo 10.o da CEDH.