Solidariedade
Artigo 29.o - Direito de acesso aos serviços de emprego
Todas as pessoas têm direito de acesso gratuito a um serviço de emprego.
Este artigo baseia-se no ponto 3 do artigo 1.o da Carta Social Europeia e no ponto 13 da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.