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Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Artigo 3.o- Direito à integridade do ser humano

Artigo 3.o- Direito à integridade do ser humano

1. Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental.

2. No domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados, designadamente:

a) O consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei;

b) A proibição das práticas eugénicas, nomeadamente das que têm por finalidade a selecção das pessoas;

c) A proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro;

d) A proibição da clonagem reprodutiva dos seres humanos.

  • Text:

    1. No seu acórdão de 9 de Outubro de 2001, no processo C-377/98, Países Baixos contra Parlamento Europeu e Conselho, Colect. 2001, p. I-7079, nos pontos 70 e 78 a 80, o Tribunal de Justiça confirmou que o direito fundamental à integridade da pessoa humana faz parte do direito da União e compreende, no domínio da medicina e da biologia, o consentimento livre e esclarecido do dador e do receptor.
    2. Os princípios enunciados no artigo 3.o da Carta estão já consagrados na Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, adoptada no âmbito do Conselho da Europa (STE 164 e Protocolo Adicional, STE 168). A presente Carta não visa derrogar essas disposições, pelo que proíbe apenas a clonagem reprodutiva. Não autoriza nem proíbe as outras formas de clonagem. Não impede, pois, de modo algum que o legislador proíba outras formas de clonagem.
    3. A referência às práticas eugénicas, nomeadamente às que têm por finalidade a selecção das pessoas, visa eventuais casos em que sejam organizados e implementados programas de selecção que incluam, designadamente, campanhas de esterilização, situações de gravidez forçada, casamentos étnicos compulsivos... em suma, actos considerados como crimes internacionais pelo Estatuto do Tribunal Criminal Internacional adoptado em Roma a 17 de Julho de 1998 (ver alínea g) do n.o 1 do artigo 7.o).

    Source:
    Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
    Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
    As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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  • La Constitution Belge
    País:
    Belgium

    Art. 22bis (seconde modification)

    Chaque enfant a droit au respect de son intégrité morale, physique, psychique et sexuelle.(.....)

  • The Belgian Constitution
    País:
    Belgium

    Article 22bis.Each child is entitled to have his or her moral, physical, mental and sexual integrity respected.(.....)

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