Solidariedade
Artigo 34.o - Segurança social e assistência social
1. A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem protecção em casos como a maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice, bem como em caso de perda de emprego, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais. 2. Todas as pessoas que residam e se desloquem legalmente no interior da União têm direito às prestações de segurança social e às regalias sociais nos termos do direito da União e das legislações e práticas nacionais. 3. A fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.
O princípio enunciado no n.o 1 do artigo 34.o baseia-se nos artigos 153.o e 156.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como no artigo 12.o da Carta Social Europeia e no ponto 10 da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores. Deve ser respeitado pela União quando esta exerce as competências que lhe conferem os artigos 153.o e 156.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A referência aos serviços sociais visa os casos em que esses serviços tenham sido instituídos no intuito de assegurar determinadas prestações, mas não implica de modo algum que tais serviços devam ser instituídos quando não existirem. O termo `maternidade` deve ser entendido na mesma acepção que no artigo anterior. O n.o 2 baseia-se no n.o 4 do artigo 12.o e no n.o 4 do artigo 13.o da Carta Social Europeia e no ponto 2 da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores e reflecte as regras constantes do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e do Regulamento (CEE) n.o 1612/68.
O n.o 3 inspira-se no artigo 13.o da Carta Social Europeia, nos artigos 30.o e 31.o da Carta Social revista e no ponto 10 da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores. Deve ser respeitado pela União no âmbito das políticas fundamentadas no artigo 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
§ 28. (...) Eesti kodanikul on õigus riigi abile vanaduse, töövõimetuse, toitjakaotuse ja puuduse korral. Abi liigid, ulatuse ning saamise tingimused ja korra sätestab seadus. Kui seadus ei sätesta teisiti, siis on see õigus võrdselt Eesti kodanikuga ka Eestis viibival välisriigi kodanikul ja kodakondsuseta isikul. Riik soodustab vabatahtlikku ja omavalitsuse hoolekannet. Lasterikkad pered ja puuetega inimesed on riigi ja kohalike omavalitsuste erilise hoole all.
§ 75. Stk. 2. Den, der ikke selv kan ernære sig eller sine, og hvis forsørgelse ikke påhviler nogen anden, er berettiget til hjælp af det offentlige, dog mod at underkaste sig de forpligtelser, som loven herom påbyder.
Article 9 Every person has the right to a decent existence and to social security. A law shall provide for the protection of the workers, assistance to the poor and for a system of social insurance.
Section 75. Subsection 2. Any person unable to support himself or his family shall, when no other person is responsible for his or their maintenance, be entitled to receive public assistance, provided that he shall comply with the obligations imposed by statute in such respect.
ΑΡΘΡΟΝ 9 Έκαστος έχει το δικαίωμα αξιοπρεπούς διαβιώσεως και κοινωνικής ασφαλείας. Ο νόμος θα προβλέψη περί προστασίας των εργατών, αρωγής προς τους πτωχούς και συστήματος κοινωνικών ασφαλίσεων.
Article 57 The right of employees and their family members to social security and social insurance shall be regulated by law and collective agreements. Rights related to child-birth, maternity and child care shall be regulated by law.
Article 58 (1) The state shall ensure the right to assistance for weak, infirm or other persons unable to meet their basic subsistence needs as a result of their unemployment or incapacity for work. (4)Receiving humanitarian aid from abroad may not be forbidden.
Članak 57. Pravo zaposlenih i članova njihovih obitelji na socijalnu sigurnost i socijalno osiguranje uređuje se zakonom i kolektivnim ugovorom. Prava u svezi s porođajem, materinstvom i njegom djece uređuju se zakonom
Članak 58. (1) Slabim, nemoćnima i drugim, zbog nezaposlenosti ili nesposobnosti za rad, nezbrinutim osobama država osigurava pravo na pomoć za podmirenje osnovnih životnih potreba. (4)Ne može se zabraniti primanje humanitarne pomoći iz inozemstva.
Article 51(1) Citizens shall have the right to social security and social assistance.(2) The State shall provide social security for the temporarily unemployed in accordance with conditions and procedures established by law.(3) The aged without relatives and unable to support themselves, as well as persons with physical and mental disabilities shall receive special protection from the State and society.
Чл. 51(1) Гражданите имат право на обществено осигуряване и социално подпомагане.(2) Лицата, останали временно без работа, се осигуряват социално при условия и по ред, определени със закон.(3) Старите хора, които нямат близки и не могат да се издържат от своето имущество, както и лицата с физически и психически увреждания, се намират под особена закрила на държавата и обществото.
Artikel 23Ieder heeft het recht een menswaardig leven te leiden.Daartoe waarborgen de wet, het decreet of de in artikel 134 bedoelde regel, rekening houdend met de overeenkomstige plichten, de economische, sociale en culturele rechten, waarvan ze de voorwaarden voor de uitoefening bepalen.Die rechten omvatten inzonderheid: (...) 2° het recht op sociale zekerheid, bescherming van de gezondheid en sociale, geneeskundige en juridische bijstand; 3° het recht op een behoorlijke huisvesting (...)
Article 23Chacun a le droit de mener une vie conforme à la dignité humaine.A cette fin, la loi, le décret ou la règle visée à l'article 134 garantissent, en tenant compte des obligations correspondantes, les droits économiques, sociaux et culturels, et déterminent les conditions de leur exercice.Ces droits comprennent notamment: (...) 2°le droit à la sécurité sociale, à la protection de la santé et à l'aide sociale, médicale et juridique; 3° le droit à un logement décent;(...)
Article 23. Everyone has the right to lead a life in keeping with human dignity. To this end, the laws, federate laws and rules referred to in Article 134 guarantee economic, social and cultural rights, taking into account corresponding obligations, and determine the conditions for exercising them. These rights include among others: (...)2. the right to social security, to health care and to social, medical, and legal aid; 3. the right to have decent accommodation;(...)