Solidariedade
Artigo 35.o - Protecção da saúde
Todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e acções da União é assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana.
Os princípios constantes deste artigo fundamentam-se no artigo 152.o do Tratado CE, agora substituído pelo artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e nos artigos 11.o e 13.o da Carta Social Europeia. O segundo período do artigo reproduz o n.o 1 do artigo 168.o