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Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Artigo 35.o - Protecção da saúde

Artigo 35.o - Protecção da saúde

Todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e acções da União é assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana.

  • Text:

    Os princípios constantes deste artigo fundamentam-se no artigo 152.o do Tratado CE, agora substituído pelo artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e nos artigos 11.o e 13.o da Carta Social Europeia. O segundo período do artigo reproduz o n.o 1 do artigo 168.o

    Source:
    Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
    Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
    As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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