Article 7 - Respect for private and family life
Article 8 - Protection of personal data
Article 11 - Freedom of expression and information
Key facts of the case:
A., a predominantly Portuguese businessman, filed an injunction requesting that the defendant be ordered, pending a final decision in the main lawsuit, to immediately block and close the web pages (in Portuguese and in English) hosted on Wikipedia about him, for violation of his good name, honour and image because they constitute an unauthorised biography containing false facts, insinuations and instigations that are considered offensive by the plaintiff's. The plaintiff argued that particular passages about him and his business connections to a Portuguese far-right party, alleged criminal past, his nomitation as consul, and suspicions of corruption and mismanagement in his companies were false and offensive to him. He also asked that the defendant indentified all the editors who added content to the pages, and that after their identification, those editors would be ordered by the court to refrain from making any publication or editing the pages, as well as from creating new pages or digital platforms with content about the applicant. In their opposition, the defendant raised the issue of international incompetence, but also argued that the information in question did not violate the applicant's rights. The Judicial District Court issued a sentence that deemed the injuction completely unfounded, absolving the defendants from the requests. Not conforming with this decision, A., filled an appeal to the Court of Appeal, arguing that the content of the pages were offensive to his rights and causing him serious non-pecuniary damage, and even if it were understood that there was a conflict between the right to freedom of expression and the right to honour, it would be concluded that the applicant's right to honour had to prevail. He also argued that under the right to be forgotten, the applicant can demand that his personal data be erased from the internet or, at the very least, that it not be published.
Key legal question raised by the Court:
In this case, the main question is the application of the General Data Protection Regulation and Law 58/2019 (that ensures the execution of the General Data Protection Regulation at the national level), and its articulation with rights such as freedom of speech and information, data protection, respect for private and family life and the right to be forgotten.
Outcome of the case:
The Court of Appeal began by explaining that the decision now under appeal had equated the issue at hand only as a conflict between the plaintiff's rights and the defendant's freedom of expression/information, not framing the resolution of the conflict within the scope of the General Data Protection Regulation (GDPR) and Law 58/2019 (which ensures the implementation of the regulation in the national legal system). In the Court's opinion, the appealed decision should have made such an equation since it was an issue introduced in the initial claim. Thus, the Court decided to make a more comprehensive reasoning. Thus, and taking into account what the GDPR understands by "personal data", "processing" and "data controller", there were no doubt that the facts recorded on the Wikipedia pages were personal data and that data processing had taken place when publishing said facts. The Court also ruled that there was a data controller, and that in this case there was also a joint responsibility for the processing, divided between Wikipedia and its creators and editors. However, the GDPR, in its article 6 (1, paragraph f), also understands that processing is only lawful if it is necessary for the purposes of the legitimate interests pursued by the controller or by a third party, unless the interests or fundamental rights and freedoms of the data subject which require the protection of personal data prevail. At the same time, Article 85 (1) also understands that Member States shall reconcile the right to the protection of personal data with the right to freedom of expression and information, including processing for journalistic purposes. In Portugal, Law 58/2019 adopted a formal concept of processing for journalistic purposes, under which it is required that the material author of the processing comply with national legislation on access to and exercise of the profession, which implies exercise with a professional title. In this case, since it is not known whether or not the material authors of the applicant's biographies published on Wikipedia were journalists under Portuguese domestic law, the Court understood that the dispute would have to be settled in the balance between the applicant's personality rights and the exercise of freedom of expression. The Court understood that the right to the protection of personal data is not an absolute right, but must be balanced with other fundamental rights, in accordance with the principle of proportionality. Although the rights protected by Articles 7 and 8 of the Charter (private and family life and protection of personal data) prevail over the legitimate interest of internet users potentially interested in accessing information about a public figure, this balance may, however, depend on the relevant circumstances of each case, namely the nature of that information and its sensitivity to the private life of the person concerned, as well as the public interest in having that information. At the same time, it was also highlighted that when the person plays a role in public life, that person must demonstrate an increased degree of tolerance, since he or she is inevitably and knowingly exposed to public scrutiny, and it is up to that person to submit the request for data suppression and prove the manifest inaccuracy of the information contained in that content, or at least of a major part of that information. As for the right to be forgotten, the Court held, like the GDPR, that this "can be defined as a fundamental right of personality based on the principle of human dignity, according to which the holder, whether an individual or a legal person, has the right to informational self-determination, i.e. they can request the erasure, withdrawal or blocking of the dissemination of data, lawful or not, concerning them, found in the various media and which are no longer of public, judicial, historical or statistical interest or which are not prohibited by law. It is therefore not a question of eliminating all references to facts that occurred in the past, but merely of avoiding the unnecessary and damaging exposure of events that are of no current public interest." In this case, and taking into account that some of the information made available on the Wikipedia challenged by the plaintiff were not proven and its necessity of disclosure was not shown, the Court decided that the right to be forgotten invoked by the plaintiff should prevail. However, with regard to the information that was proven - his activity as a consul; his academic and professional career; his activity as a businessman and the vicissitudes of his companies; the sponsorships he took on from sports clubs; the real estate deals he made; his philanthropic activity and the distinctions he received – were matters directly related to the public sphere of the action of the plaintiff and assumed as such by the plaintiff, so the plaintiff's rights have to be compressed in favour of the exercise of freedom of expression with a view to pursuing a public interest, all the more so since the falsity of the facts in question have not been demonstrated. In this sense, the Court decided that, contrary to what it had previously decided, the first requirement of the injuction requested had been met in relation to some of the content in question. Therefore, the appeal was parcially upheld and, as a result, the decision that dismissed the injuction in its entirety was revoked; Wikipedia was ordered to delete the content of the pages on: the applicant's connections to a far-right party; the criminal acts allegedly committed by the applicant, and their subsequent processing; the existence of a foundation; the applicant's dismissal from the post of honorary consul of Cape Verde; and that the applicant was prevented from obtaining any Portuguese document. Wikipedia was also ordered to identify all the editors who added the content of the pages and ordered to pay the sum of five hundred euros for each day of delay in complying with the sentence.
«In other words, since the approach adopted by Wikipedia is similar and very close to that of journalism (also in the format of a biography), it would make perfect sense to fully apply the nuances relating to the processing of information for journalistic purposes, a solution ruled out by Article 24(3). The Court of Justice [European Court of Justice] has made several contributions in terms of the weighting parameters to be adopted in order to articulate the rights in conflict. Thus, in the judgment of 14.2.2019, C-345/17, it was stated that:
“64. Thus, in order to achieve a balance between those two fundamental rights, the protection of the fundamental right to privacy requires that the derogations and limitations in relation to the protection of data provided for in Chapters II, IV and VI of Directive 95/46 must apply only in so far as is strictly necessary (see, to that effect, judgment of 16 December 2008, Satakunnan Markkinapörssi and Satamedia, C‑73/07, EU:C:2008:727, paragraph 56).
65. It should be noted that Article 7 of the Charter, concerning the right to respect for private and family life, contains rights which correspond to those guaranteed by Article 8(1) of the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms, signed at Rome on 4 November 1950, (‘the ECHR’) and that, in accordance with Article 52(3) of the Charter, Article 7 thereof is thus to be given the same meaning and the same scope as Article 8(1) ECHR, as interpreted by the case-law of the European Court of Human Rights (judgment of 17 December 2015, WebMindLicenses, C‑419/14, EU:C:2015:832, paragraph 70). The same is true of Article 11 of the Charter and Article 10 ECHR (see, to that effect, judgment of 4 May 2016, Philip Morris Brands and Others, C‑547/14, EU:C:2016:325, paragraph 147).
66. In that connection, it is apparent from that case-law that, in order to balance the right to privacy and the right to freedom of expression, the European Court of Human Rights has laid down a number of relevant criteria which must be taken into account, inter alia, contribution to a debate of public interest, the degree of notoriety of the person affected, the subject of the news report, the prior conduct of the person concerned, the content, form and consequences of the publication, and the manner and circumstances in which the information was obtained and its veracity (see, to that effect, judgment of the ECtHR of 27 June 2017, Satakunnan Markkinapörssi Oy and Satamedia Oy v. Finland, CE:ECHR:2017:0627JUD000093113, § 165) Similarly, the possibility for the controller to adopt measures to mitigate the extent of the interference with the right to privacy must be taken into account.”».
«In the judgment of 24.9.2019, C-136/17, it was held that:
“57. The circumstance that Article 17(3)(a) of Regulation 2016/679 now expressly provides that the data subject’s right to erasure is excluded where the processing is necessary for the exercise of the right of information, guaranteed by Article 11 of the Charter, is an expression of the fact that the right to protection of personal data is not an absolute right but, as recital 4 of the regulation states, must be considered in relation to its function in society and be balanced against other fundamental rights, in accordance with the principle of proportionality (see also judgment of 9 November 2010, Volker und Markus Schecke and Eifert, C‑92/09 and C‑93/09, EU:C:2010:662, paragraph 48, and Opinion 1/15 (EU-Canada PNR Agreement) of 26 July 2017, EU:C:2017:592, paragraph 136).
58. In that context, it should be recalled that Article 52(1) of the Charter accepts that limitations may be imposed on the exercise of rights such as those set forth in Articles 7 and 8 of the Charter, as long as the limitations are provided for by law, respect the essence of those rights and freedoms and, subject to the principle of proportionality, are necessary and genuinely meet objectives of general interest recognised by the European Union or the need to protect the rights and freedoms of others (judgment of 9 November 2010, Volker und Markus Schecke and Eifert, C‑92/09 and C‑93/09, EU:C:2010:662, paragraph 50).
59. Regulation 2016/679, in particular Article 17(3)(a), thus expressly lays down the requirement to strike a balance between the fundamental rights to privacy and protection of personal data guaranteed by Articles 7 and 8 of the Charter, on the one hand, and the fundamental right of freedom of information guaranteed by Article 11 of the Charter, on the other.”».
«Finally, in its judgment of 8.12.2022, C-460/20, the Court of Justice reiterated and clarified that:
“56. The fact that Article 17(3)(a) of the GDPR expressly provides that the data subject’s right to erasure is excluded where processing is necessary for the exercise of the right of information, guaranteed in Article 11 of the Charter, is an expression of the fact that the right to protection of personal data is not an absolute right but, as recital 4 of the regulation states, must be considered in relation to its function in society and be balanced against other fundamental rights, in accordance with the principle of proportionality (see, to that effect, judgment of 24 September 2019, GC and Others (De-referencing of sensitive data), C‑136/17, EU:C:2019:773, paragraph 57 and the case-law cited).
57. In that context, it should be recalled that Article 52(1) of the Charter accepts that limitations may be imposed on the exercise of rights such as those set forth in Articles 7 and 8 of the Charter, as long as the limitations are provided for by law, respect the essence of those rights and freedoms and, subject to the principle of proportionality, are necessary and genuinely meet objectives of general interest recognised by the European Union or the need to protect the rights and freedoms of others (judgment of 24 September 2019, GC and Others (De-referencing of sensitive data), C‑136/17, EU:C:2019:773, paragraph 58 and the case-law cited).
58. The GDPR, and in particular Article 17(3)(a), thus expressly lays down the requirement to strike a balance between the fundamental rights to privacy and protection of personal data guaranteed by Articles 7 and 8 of the Charter, on the one hand, and the fundamental right of freedom of information guaranteed by Article 11 of the Charter, on the other (judgment of 24 September 2019, GC and Others (De-referencing of sensitive data), C‑136/17, EU:C:2019:773, paragraph 59).
59. It should be added that Article 7 of the Charter, regarding the right to respect for private and family life, contains rights corresponding to those guaranteed in Article 8(1) of the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms, signed in Rome on 4 November 1950 (‘the ECHR’), and that the protection of personal data is of fundamental importance to a person’s enjoyment of his or her right to respect for private and family life, as guaranteed by Article 8 of the ECHR (ECtHR, 27 June 2017, Satakunnan Markkinapörssi oy and satamedia oy v. Finland, CE:ECHR:2017:0627JUD000093113, § 137). In accordance with Article 52(3) of the Charter, Article 7 of the Charter is thus to be given the same meaning and the same scope as Article 8(1) ECHR, as interpreted by the case-law of the European Court of Human Rights. The same is true of Article 11 of the Charter and Article 10 ECHR (see to that effect, judgment of 14 February 2019, Buivids, (C‑345/17, EU:C:2019:122, paragraph 65 and the case-law cited).
60. It is apparent from the case-law of the European Court of Human Rights that, as regards the publication of data, for the purposes of striking a balance between the right to respect for private life and the right of freedom of expression and information, a number of relevant criteria must be taken into consideration, such as contribution to a debate of public interest, the degree of notoriety of the person affected, the subject of the news report, the prior conduct of the person concerned, the content, the form and consequences of the publication, the manner and circumstances in which the information was obtained as well and its veracity (see, to that effect, ECtHR, 27 June 2017, Satakunnan Markkinapörssi Oy and Satamedia Oy v. Finland, CE:ECHR:2017:0627JUD000093113, § 165).
61. It is in the light of those considerations that an examination must be made of the conditions in which the operator of a search engine is required to accede to a request for de-referencing and thus to remove from the list of results displayed following a search on the basis of the data subject’s name, the link to an internet page on which that personal data specific to that person appear, on the ground that the referenced content contains claims which that person regards as inaccurate (see, to that effect, judgment of 24 September 2019, GC and Others (De-referencing of sensitive data) (C‑136/17, EU:C:2019:773, paragraph 60).
62. In that regard, it should be noted, first of all, that, while the data subject’s rights protected by Articles 7 and 8 of the Charter override, as a general rule, the legitimate interest of internet users who may be interested in accessing the information in question, that balance may, however, depend on the relevant circumstances of each case, in particular on the nature of that information and its sensitivity for the data subject’s private life and on the interest of the public in having that information, an interest which may vary, in particular, according to the role played by the data subject in public life (judgments of 13 May 2014, Google Spain and Google, C‑131/12, EU:C:2014:317, paragraph 81, and of 24 September 2019, GC and Others (De-referencing of sensitive data), C‑136/17, EU:C:2019:773, paragraph 66). (…)”». "In an attempt to summarize this case-law, we find that: § Respect for private and family life (Article 7 of the Charter of Fundamental Rights) has the same meaning and scope as the meaning and scope conferred on Article 8(1) of the ECHR, as interpreted by the case-law of the European Court of Human Rights; § Freedom of expression and information (Article 11 of the Charter of Fundamental Rights) has the same meaning and scope as the meaning and scope given to Article 10 of the ECHR, as interpreted by the case law of the European Court of Human Rights; (...) § Although, in general, the rights of the data subject protected by Articles 7 and 8 of the Charter (private and family life and protection of personal data) prevail over the legitimate interest of internet users potentially interested in accessing the information in question, that balance may nevertheless depend on the relevant circumstances of each case, in particular the nature of that information and its sensitivity to the private life of the data subject, as well as the interest of the public in having that information, which may vary, in particular, according to the role played by that person in public life;"
«In the Judgment of the Court of Justice of 13.5.2014, C-131/12, Google Spain SL and Google Inc. case, the Court concluded that: “Article 12(b) and subparagraph (a) of the first paragraph of Article 14 of Directive 95/46 are to be interpreted as meaning that, when appraising the conditions for the application of those provisions, it should inter alia be examined whether the data subject has a right that the information in question relating to him personally should, at this point in time, no longer be linked to his name by a list of results displayed following a search made on the basis of his name, without it being necessary in order to find such a right that the inclusion of the information in question in that list causes prejudice to the data subject. As the data subject may, in the light of his fundamental rights under Articles 7 and 8 of the Charter, request that the information in question no longer be made available to the general public on account of its inclusion in such a list of results, those rights override, as a rule, not only the economic interest of the operator of the search engine but also the interest of the general public in having access to that information upon a search relating to the data subject’s name. However, that would not be the case if it appeared, for particular reasons, such as the role played by the data subject in public life, that the interference with his fundamental rights is justified by the preponderant interest of the general public in having, on account of its inclusion in the list of results, access to the information in question.”»
«In its judgment of 24.9.2019, C-136/17, the Court of Justice stated that:
59. Regulation 2016/679, in particular Article 17(3)(a), thus expressly lays down the requirement to strike a balance between the fundamental rights to privacy and protection of personal data guaranteed by Articles 7 and 8 of the Charter, on the one hand, and the fundamental right of freedom of information guaranteed by Article 11 of the Charter, on the other.
69. (…) The provisions of Directive 95/46 must be interpreted as meaning that, where the operator of a search engine has received a request for de-referencing relating to a link to a web page on which personal data falling within the special categories referred to in Article 8(1) or (5) of Directive 95/46 are published, the operator must, on the basis of all the relevant factors of the particular case and taking into account the seriousness of the interference with the data subject’s fundamental rights to privacy and protection of personal data laid down in Articles 7 and 8 of the Charter, ascertain, having regard to the reasons of substantial public interest referred to in Article 8(4) of the directive and in compliance with the conditions laid down in that provision, whether the inclusion of that link in the list of results displayed following a search on the basis of the data subject’s name is strictly necessary for protecting the freedom of information of internet users potentially interested in accessing that web page by means of such a search, protected by Article 11 of the Charter.”»
«Ou seja, sendo a abordagem adotada pela Wikipédia similar e muito próxima da do jornalismo (ademais no formato de biografia), colheria todo o sentido a aplicação em pleno das nuances atinentes ao tratamento da informação para fins jornalísticos, solução afastada pelo nº3 do Artigo 24º. No que tange à enunciação dos parâmetros de ponderação a adotar para articular os direitos em conflito, têm sido vários os contributos do Tribunal de Justiça. Assim, no Acórdão de 14.2.2019, C-345/17, foi afirmado que:
“64. Assim, para obter uma ponderação equilibrada entre esses dois direitos fundamentais, a proteção do direito fundamental ao respeito pela vida privada exige que as derrogações e limitações à proteção dos dados previstas nos capítulos II, IV e VI da Diretiva 95/46 operem na estrita medida do necessário (v., neste sentido, Acórdão de 16 de dezembro de 2008, Satakunnan Markkinapörssi e Satamedia, C-73/07, EU:C:2008:727, n. o 56).
65. Importa recordar que o artigo 7º da Carta, relativo ao direito ao respeito pela vida privada e familiar, consagra direitos correspondentes aos que são garantidos pelo artigo 8º , nº 1, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950 (a seguir «CEDH»), e que se deve, portanto, em conformidade com o artigo 52º , nº 3, da Carta, dar ao referido artigo 7º o mesmo sentido e o mesmo alcance que o sentido e o alcance conferidos ao artigo 8º, nº 1, da CEDH, conforme interpretado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Acórdão de 17 de dezembro de 2015, WebMindLicenses, C-419/14, EU:C:2015:832, n.º 70). O mesmo é aplicável em relação ao artigo 11º da Carta e ao artigo 10º da CEDH (v., neste sentido, Acórdão de 4 de maio de 2016, Philip Morris Brands e o., C-547/14, EU:C:2016:325, nº 147).
66. A este respeito, resulta desta jurisprudência que, para efetuar a ponderação entre o direito ao respeito pela vida privada e o direito à liberdade de expressão, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem desenvolveu uma série de critérios pertinentes que devem ser tomados em consideração, nomeadamente a contribuição para um debate de interesse público, o grau de notoriedade da pessoa afetada, o objeto da reportagem, o comportamento anterior da pessoa em causa, o conteúdo, forma e consequências da publicação, o modo e as circunstâncias em que as informações foram obtidas, bem como a sua veracidade (v., neste sentido, TEDH, 27 de junho de 2017, Satakunnan Markkinapörssi Oy e Satamedia Oy c. Finlândia, CE:ECHR:2017:0627JUD000093113, § 165). Do mesmo modo, deve ser tomada em consideração a possibilidade de o responsável pelo tratamento adotar medidas que permitam limitar o alcance da ingerência no direito à vida privada.»”
«No Acórdão de 24.9.2019, C-136/17, considerou-se que:
“57. A circunstância de o artigo 17º, nº 3, alínea a), do Regulamento 2016/679 prever agora expressamente que o direito ao apagamento dos dados da pessoa em causa fica excluído quando o tratamento seja necessário ao exercício do direito relativo, nomeadamente, à liberdade de informação, garantida pelo artigo 11º da Carta, constitui uma expressão do facto de o direito à proteção dos dados pessoais não ser um direito absoluto, devendo, como sublinha o considerando 4 deste regulamento, ser considerado em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade [v., igualmente, Acórdão de 9 de novembro de 2010, Volker und Markus Schecke e Eifert, C-92/09 e C-93/09, EU:C:2010:662, nº 48, e Parecer 1/15 (Acordo PNR UE-Canadá), de 26 de julho de 2017, EU:C:2017:592, nº 136]. 58. Neste contexto, importa recordar que o artigo 52º, nº 1, da Carta admite a introdução de restrições ao exercício de direitos como os consagrados pelos seus artigos 7º e 8º, desde que essas restrições sejam previstas por lei, respeitem o conteúdo essencial dos referidos direitos e liberdades e, na observância do princípio da proporcionalidade, sejam necessárias e correspondam efetivamente a objetivos de interesse geral reconhecidos pela União, ou à necessidade de proteção dos direitos e das liberdades de terceiros (Acórdão de 9 de novembro de 2010, Volker und Markus Schecke e Eifert, C-92/09 e C-93/09, EU:C:2010:662, nº 50).
59. O Regulamento 2016/679, nomeadamente o seu artigo 17º, nº 3, alínea a), consagra assim expressamente a exigência de uma ponderação entre, por um lado, os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, consagrados pelos artigos 7º e 8º da Carta, e, por outro, o direito fundamental à liberdade de informação, garantido pelo artigo 11º da Carta.”»
« Finalmente, no Acórdão de 8.12.2022, C-460/20, o Tribunal de Justiça reiterou e clarificou que:
“56 A circunstância de o artigo 17º, nº 3, alínea a), do RGPD prever expressamente que o direito ao apagamento dos dados da pessoa em causa fica excluído quando o tratamento seja necessário ao exercício do direito relativo, nomeadamente, à liberdade de informação, garantida no artigo 11º da Carta, constitui uma expressão do facto de o direito à proteção dos dados pessoais não ser um direito absoluto, devendo, como sublinha o considerando 4 deste regulamento, ser tido em conta em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade [v., neste sentido, Acórdão de 24 de setembro de 2019, GC e o. (Supressão de referências a dados sensíveis), C-136/17, EU:C:2019:773, nº 57 e jurisprudência referida].
57 Neste contexto, importa recordar que o artigo 52º, nº 1, da Carta admite a introdução de restrições ao exercício de direitos como os consagrados nos seus artigos 7º e 8º, desde que essas restrições sejam previstas por lei, respeitem o conteúdo essencial dos referidos direitos e liberdades e, na observância do princípio da proporcionalidade, sejam necessárias e correspondam efetivamente a objetivos de interesse geral reconhecidos pela União, ou à necessidade de proteção dos direitos e das liberdades de terceiros [Acórdão de 24 de setembro de 2019, GC e o. (Supressão de referências a dados sensíveis), C-136/17, EU:C:2019:773, nº 58 e jurisprudência referida]. 58 O RGPD, nomeadamente o seu artigo 17º, nº 3, alínea a), consagra assim expressamente a exigência de uma ponderação entre, por um lado, os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, consagrados nos artigos 7º e 8º da Carta, e, por outro, o direito fundamental à liberdade de informação, garantido no artigo 11º da Carta [Acórdão de 24 de setembro de 2019, GC e o. (Supressão de referências a dados sensíveis), C-136/17, EU:C:2019:773, nº 59].
59 Há que acrescentar que o artigo 7º da Carta, relativo ao direito ao respeito pela vida privada e familiar, consagra direitos correspondentes aos garantidos no artigo 8º, nº 1, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950 (a seguir «CEDH»), e que a proteção dos dados pessoais desempenha um papel fundamental no exercício do direito ao respeito pela vida privada e familiar consagrado no artigo 8º da CEDH (TEDH, 27 de junho de 2017, Satakunnan Markkinapörssi oy e satamedia oy c. Finlândia, CE:ECHR:2017:0627JUD000093113, § 137). Por conseguinte, em conformidade com o artigo 52º, nº 3, da Carta, há que dar ao referido artigo 7º o mesmo sentido e o mesmo alcance que o sentido e o alcance conferidos ao artigo 8º, nº 1, da CEDH, conforme interpretado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O mesmo é aplicável em relação ao artigo 11º da Carta e ao artigo 10º da CEDH (v., neste sentido, Acórdão de 14 de fevereiro de 2019, Buivids, C-345/17, EU:C:2019:122, nº 65 e jurisprudência referida).
60 Ora, resulta da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que, no que respeita à publicação de dados, para efetuar a ponderação entre o direito ao respeito pela vida privada e o direito à liberdade de expressão e de informação, deve ser tomado em consideração um determinado número de critérios pertinentes, como a contribuição para um debate de interesse geral, o grau de notoriedade da pessoa afetada, o objeto da reportagem, o comportamento anterior da pessoa em causa, o conteúdo, a forma e as consequências da publicação, o modo e as circunstâncias em que as informações foram obtidas, bem como a veracidade das mesmas (v., neste sentido, TEDH, 27 de junho de 2017, Satakunnan Markkinapörssi Oy e Satamedia Oy c. Finlândia, CE:ECHR:2017:0627JUD000093113, § 165).
61 É à luz destas considerações que há que examinar em que condições o operador de um motor de busca está obrigado a deferir um pedido de supressão de referências e assim apagar da lista de resultados, exibida após uma pesquisa efetuada a partir do nome da pessoa em causa, a hiperligação para uma página Internet, na qual figuram dados pessoais específicos dessa pessoa, pelo facto de o conteúdo apresentado conter alegações que a referida pessoa considera inexatas [v., neste sentido, Acórdão de 24 de setembro de 2019, GC e o. (Supressão de referências a dados sensíveis), C-136/17, EU:C:2019:773, nº 60].
62 A este respeito, importa salientar, antes de mais, que, embora, regra geral, os direitos da pessoa em causa protegidos pelos artigos 7º e 8º da Carta prevaleçam sobre o interesse legítimo dos internautas potencialmente interessados em aceder à informação em questão, este equilíbrio pode, todavia, depender das circunstâncias pertinentes de cada caso, nomeadamente da natureza dessa informação e da sua sensibilidade para a vida privada da pessoa em causa, bem como do interesse do público em dispor da referida informação, o qual pode variar, designadamente, em função do papel desempenhado por essa pessoa na vida pública [Acórdãos de 13 de maio de 2014, Google Spain e Google, C-131/12, EU:C:2014:317, nº 81, e de 24 de setembro de 2019, GC e o. (Supressão de referências a dados sensíveis), C-136/17, EU:C:2019:773, nº 66].(…)”». “Procurando sintetizar esta jurisprudência, temos que: § O respeito pela vida privada e familiar (Artigo 7º da Carta dos Direitos Fundamentais) tem o mesmo sentido e alcance que o sentido e o alcance conferidos ao artigo 8º, nº 1, da CEDH, conforme interpretado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; § A liberdade de expressão e de informação (Artigo 11º da Carta dos Direitos Fundamentais) tem o mesmo sentido e alcance que o sentido e o alcance conferidos ao artigo 10º da CEDH, conforme interpretado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; (…) § Embora, em geral, os direitos da pessoa em causa protegidos pelos artigos 7º e 8º da Carta (vida privada e familiar e proteção de dados pessoais) prevaleçam sobre o interesse legítimo dos internautas potencialmente interessados em aceder à informação em questão, este equilíbrio pode, todavia, depender das circunstâncias pertinentes de cada caso, nomeadamente da natureza dessa informação e da sua sensibilidade para a vida privada da pessoa em causa, bem como do interesse do público em dispor da referida informação, o qual pode variar, designadamente, em função do papel desempenhado por essa pessoa na vida pública;” « No Acórdão do Tribunal de Justiça de 13.5.2014, C-131/12, caso Google Spain SL e Google Inc., o Tribunal concluiu que: “Os artigos 12.º, alínea b), e 14.°, primeiro parágrafo, alínea a), da Diretiva 95/46 devem ser interpretados no sentido de que, no âmbito da apreciação das condições de aplicação destas disposições, importa designadamente examinar se a pessoa em causa tem o direito de que a informação em questão sobre a sua pessoa deixe de ser associada ao seu nome através de uma lista de resultados exibida na sequência de uma pesquisa efetuada a partir do seu nome, sem que, todavia, a constatação desse direito pressuponha que a inclusão dessa informação nessa lista causa prejuízo a essa pessoa. Na medida em que esta pode, tendo em conta os seus direitos fundamentais nos termos dos artigos 7.° e 8.° da Carta, requerer que a informação em questão deixe de estar à disposição do grande público devido à sua inclusão nessa lista de resultados, esses direitos prevalecem, em princípio, não só sobre o interesse económico do operador do motor de busca mas também sobre o interesse desse público em aceder à informação numa pesquisa sobre o nome dessa pessoa. No entanto, não será esse o caso se se afigurar que, por razões especiais como, por exemplo, o papel desempenhado por essa pessoa na vida pública, a ingerência nos seus direitos fundamentais é justificada pelo interesse preponderante do referido público em ter acesso à informação em questão, em virtude dessa inclusão.”» «No Acórdão de 24.9.2019, C-136/17, o Tribunal de Justiça afirmou que:
“57. A circunstância de o artigo 17.o, nº 3, alínea a), do Regulamento 2016/679 prever agora expressamente que o direito ao apagamento dos dados da pessoa em causa fica excluído quando o tratamento seja necessário ao exercício do direito relativo, nomeadamente, à liberdade de informação, garantida pelo artigo 11.o da Carta, constitui uma expressão do facto de o direito à proteção dos dados pessoais não ser um direito absoluto, devendo, como sublinha o considerando 4 deste regulamento, ser considerado em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade [v., igualmente, Acórdão de 9 de novembro de 2010, Volker und Markus Schecke e Eifert, C-92/09 e C-93/09, EU:C:2010:662, n.º 48, e Parecer 1/15 (Acordo PNR UE-Canadá), de 26 de julho de 2017, EU:C:2017:592, n.º 136]. 58.Neste contexto, importa recordar que o artigo 52.o,n.o 1, da Carta admite a introdução de restrições ao exercício de direitos como os consagrados pelos seus artigos 7.o e 8.o, desde que essas restrições sejam previstas por lei, respeitem o conteúdo essencial dos referidos direitos e liberdades e, na observância do princípio da proporcionalidade, sejam necessárias e correspondam efetivamente a objetivos de interesse geral reconhecidos pela União, ou à necessidade de proteção dos direitos e das liberdades de terceiros (Acórdão de 9 de novembro de 2010, Volker und Markus Schecke e Eifert, C-92/09 e C-93/09, EU:C:2010:662, n.º 50).
59. O Regulamento 2016/679, nomeadamente o seu artigo 17.º, n.º 3, alínea a), consagra assim expressamente a exigência de uma ponderação entre, por um lado, os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, consagrados pelos artigos 7.º e 8.º da Carta, e, por outro, o direito fundamental à liberdade de informação, garantido pelo artigo 11.o da Carta.
69. (…) As disposições da Diretiva 95/46 devem ser interpretadas no sentido de que, quando um pedido de supressão de referências relativo a uma hiperligação que conduz a uma página web na qual estão publicados dados sensíveis pertencentes a categorias específicas visadas no artigo 8º, nºs 1 ou 5, desta diretiva é apresentado a um operador de um motor de busca, este, baseando-se em todos os elementos pertinentes do caso concreto e tomando em consideração a gravidade da ingerência nos direitos fundamentais da pessoa em causa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, consagrados nos artigos 7º e 8º da Carta, deve verificar, a título dos motivos de interesse público importante visados no artigo 8º, nº 4, da referida diretiva e no respeito das condições previstas nesta última disposição, se a inclusão dessa hiperligação na lista de resultados, que é exibida após uma pesquisa efetuada a partir do nome dessa pessoa, é estritamente necessária para proteger a liberdade de informação dos internautas potencialmente interessados em aceder a essa página web através dessa pesquisa, consagrada no artigo 11º da Carta.”»