A presente publicação é um excerto do relatório
anual da Agência dos Direitos Fundamentais da União
Europeia (FRA), o Fundamental Rights Report 2025
(Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2025).
Apresenta uma seleção de desenvolvimentos críticos
em matéria de direitos fundamentais em 2024, bem
como as principais conclusões e pareceres da FRA
nos capítulos do relatório.
O ano de 2023 trouxe avanços e retrocessos na proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2024 da FRA analisa os desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres. Deste modo, o documento fornece uma panorâmica compacta, porém informativa, dos principais desafios em matéria de direitos fundamentais com que a UE e os seus Estados-Membros são confrontados.
O ano de 2022 trouxe avanços e retrocessos na proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2023 da FRA analisa os principais desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres.
As organizações da sociedade civil enfrentam diferentes desafios em toda a União Europeia. O relatório da FRA Proteger o espaço civil na UE apresenta as conclusões da agência sobre estes desafios. Foi emitido em setembro de 2021. Este resumo
apresenta as principais conclusões e as recomendações da FRA descritas no relatório.
O ano de 2021 trouxe avanços e retrocessos no âmbito da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2022 da FRA analisa os principais desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres.
O Parecer 1/2021 da FRA ilustra o grau e a natureza de experiências vividas de desigualdade e discriminação na UE. Fá-lo com referência aos motivos de discriminação e domínios da vida abrangidos pelas Diretivas Igualdade Racial e Igualdade no Emprego, bem como pela proposta de Diretiva Igualdade de Tratamento. Foi publicado em 30 de abril de 2021. A presente síntese apresenta as principais recomendações («Principais conclusões e posições») enunciadas no Parecer 1/2021 da FRA.
O ano de 2020 trouxe avanços e retrocessos no âmbito
da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório
sobre os Direitos Fundamentais 2021 da FRA analisa
os principais desenvolvimentos neste domínio,
identificando tanto as realizações quanto os problemas
que persistem.
A presente síntese apresenta as principais
perspetivas do segundo principal relatório da FRA
baseado no seu Inquérito sobre os Direitos
Fundamentais. O inquérito recolheu dados de cerca
de 35 000 pessoas sobre as suas experiências,
perceções e opiniões em relação a uma pluralidade
de questões que estão enquadradas de diversos
modos nos direitos humanos.
O relatório da FRA sobre inteligência artificial e direitos fundamentais apresenta exemplos concretos de como as empresas e as administrações públicas na UE estão a utilizar, ou a tentar utilizar, a IA. O relatório incide sobre quatro domínios essenciais — benefícios sociais, policiamento preditivo, serviços de saúde e publicidade direcionada. O documento debate as potenciais implicações em matéria de direitos fundamentais e analisa a forma como esses direitos são tidos em consideração ao utilizar ou criar aplicações de IA.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o direito da União Europeia proporcionam um enquadramento cada vez mais importante para a proteção dos direitos dos estrangeiros. A legislação da União Europeia em matéria de asilo, fronteiras e imigração está a evoluir rapidamente. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já possui uma jurisprudência abundante relativa, designadamente, aos artigos 3.º, 5.º, 8.º e 13.º da CEDH. O Tribunal de Justiça da União Europeia é crescentemente solicitado a pronunciar-se sobre a interpretação das disposições do direito da União Europeia neste domínio. Esta terceira edição do manual, que foi atualizada até ao final de julho de 2020, apresenta de forma acessível a legislação da União Europeia e a jurisprudência dos dois tribunais europeus. Tem como destinatários os profissionais da justiça, juízes, procuradores, funcionários dos serviços de imigração e organizações não governamentais dos Estados-Membros da União Europeia e do Conselho da Europa.
A presente síntese expõe as principais perspetivas
do primeiro relatório da FRA baseado no seu
Inquérito sobre os Direitos Fundamentais.
O inquérito recolheu dados de cerca de 35 000
pessoas sobre as suas experiências, perceções
e opiniões em relação a uma pluralidade de
questões que estão enquadradas de diversos
modos nos direitos humanos.
Esta orientação destina-se ao pessoal de gestão de fronteiras nos Estados-Membros da União Europeia (UE) que trabalha a nível operacional. Visa ajudá-los a implementar, no seu trabalho diário, as salvaguardas dos direitos fundamentais do Código das Fronteiras Schengen [Regulamento (UE) 2016/399] e a legislação conexa da UE.
O presente Destaque aborda mais de perto a aplicação da
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que se
tornou juridicamente vinculativa há 10 anos. Ao nível da UE,
a Carta ganhou visibilidade e deu origem a uma nova cultura
de direitos fundamentais. No plano nacional, a sensibilização
para a Carta e a sua utilização têm sido limitadas. Os tribunais
utilizam cada vez mais a Carta, evidenciando o impacto deste
moderno instrumento. Mas a sua utilização pelos governos
e parlamentos continua a ser modesta. Por exemplo, há
poucas indicações sobre a existência ou não de pessoas
que se dedicam a examinar regularmente se as legislações
nacionais que transpõem a legislação da UE são compatíveis
com a Carta.
O ano de 2019 trouxe avanços e retrocessos no âmbito
da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório
sobre os Direitos Fundamentais 2020 da FRA analisa os
principais desenvolvimentos neste domínio,
identificando tanto as realizações quanto os problemas
que persistem. A presente publicação apresenta os
pareceres da FRA relacionados com os principais
desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas
e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam
tais pareceres. Deste modo, o documento fornece uma
panorâmica compacta, porém informativa, dos
principais desafios em matéria de direitos
fundamentais com que a UE e os seus Estados-
-Membros são confrontados.
Este folheto apoia as pessoas no terreno e as autoridades a prestar informação aos requerentes de asilo e aos migrantes intercetados nas fronteiras externas de modo acessível e compreensível sobre o tratamento das impressões digitais no Eurodac.
O manual «Crianças privadas de cuidados parentais na UE fora do Estado‑Membro de origem» é
um guia que se destina a reforçar a resposta de todos os intervenientes pertinentes no domínio
da proteção de menores. A proteção destes menores do sexo masculino e feminino é da maior
importância e uma obrigação dos Estados‑Membros da UE, decorrente do quadro jurídico
internacional e europeu. O presente guia dá especial atenção às crianças vítimas do tráfico de
seres humanos e às crianças em risco, em aplicação de uma ação definida na comunicação de 2017
que pretende intensificar a ação da UE contra o tráfico de seres humanos, e tem em conta padrões
identificados, nomeadamente no que diz respeito à especificidade de género do crime.
O ano de 2018 trouxe avanços e retrocessos no âmbito da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2019 da FRA analisa os principais desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres.
Os Estados-Membros têm o dever expresso de promover a aplicação da Carta. Estas fichas nacionais apoiam esse esforço, dando exemplos da utilização da Carta e realçando os seus benefícios.
O presente guia explica o que é a definição de perfis, os quadros jurídicos que a regulam e a razão pela qual a definição lícita de perfis é necessária para fazer respeitar os direitos fundamentais e indispensável para a eficácia da ação policial e da gestão das fronteiras. O guia fornece igualmente orientações práticas sobre como evitar a definição ilícita de perfis nas operações policiais e de gestão das fronteiras.
Sendo um catálogo muito moderno de direitos humanos, a Carta consagra muitos direitos que não constam de declarações de direitos mais antigas e, de facto, é, em teoria, um instrumento louvável. Aqueles que estão familiarizados com os princípios fundamentais do direito da UE, em regra, conseguem evocar rapidamente a máxima de que a Carta é sempre vinculativa para a UE e que é vinculativa para os Estados--Membros apenas quando estes «apliquem o direito da União». Mas o que significa ao certo esta expressão frequentemente citada do artigo 51.º da Carta?