Solidariedade
Artigo 30.o - Protecção em caso de despedimento sem justa causa
Todos os trabalhadores têm direito a protecção contra os despedimentos sem justa causa, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.
Este artigo inspira-se no artigo 24.o da Carta Social revista. Ver também a Directiva 2001/23/CE, respeitante à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, e a Directiva 80/987/CEE, respeitante à protecção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/74/CE.