Instituições e outros organismos da UE

A Agência desenvolveu uma cooperação muito dinâmica com as instituições da UE e diversas outras agências da UE. Embora desenvolva as suas atividades de forma independente, a FRA está em diálogo regular com o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Através da sua ampla investigação nos Estados-Membros da UE, a Agência proporciona às instituições da UE competências especializadas, análises e aconselhamento em matéria de direitos fundamentais.

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No Programa de Estocolmo –«Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos», adotado em 2010, o Conselho Europeu convidou as instituições da UE «a fazerem pleno uso das capacidades da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, se necessário, a consultarem a Agência, nos termos do seu mandato, sobre a elaboração de políticas e de legislação com implicações nos direitos fundamentais». Este apelo foi também reforçado nas Orientações estratégicas para o espaço de liberdade, segurança e justiça em junho de 2015, onde o Conselho Europeu convidou as instituições da UE e os Estados-Membros a «mobilizar as competências especializadas das agências pertinentes da UE», entre elas a FRA.

A FRA pode emitir pareceres e conclusões para as instituições da UE e os Estados-Membros sobre assuntos temáticos específicos. Além disso, o Parlamento Europeu, o Conselho ou a Comissão podem pedir à Agência para formular pareceres sobre propostas legislativas da UE «no que respeita à sua compatibilidade com os direitos fundamentais». Esta tarefa específica contribui para o objetivo geral da Agência de apoiar as instituições e os Estados-Membros da UE a respeitarem plenamente os direitos fundamentais. 

A FRA mantém ligações particularmente estreitas com:

  • Parlamento Europeu
  • Conselho da União Europeia
  • Comissão Europeia
  • Comité das Regiões Europeu
  • Comité Económico e Social Europeu
  • Agências da UE