O presente relatório apresenta resultados selecionados do segundo inquérito da FRA realizado
em grande escala na UE sobre migrantes e minorias (EU-MIDIS II). Analisa as experiências de
quase 6 000 afrodescendentes em 12 Estados-Membros da UE. Os resultados demonstram que,
quase 20 anos após a adoção de leis da UE que proíbem a discriminação, os afrodescendentes
na UE ainda são alvo de preconceito e exclusão generalizados e enraizados.
O manual «Crianças privadas de cuidados parentais na UE fora do Estado‑Membro de origem» é
um guia que se destina a reforçar a resposta de todos os intervenientes pertinentes no domínio
da proteção de menores. A proteção destes menores do sexo masculino e feminino é da maior
importância e uma obrigação dos Estados‑Membros da UE, decorrente do quadro jurídico
internacional e europeu. O presente guia dá especial atenção às crianças vítimas do tráfico de
seres humanos e às crianças em risco, em aplicação de uma ação definida na comunicação de 2017
que pretende intensificar a ação da UE contra o tráfico de seres humanos, e tem em conta padrões
identificados, nomeadamente no que diz respeito à especificidade de género do crime.
O ano de 2018 trouxe avanços e retrocessos no âmbito da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2019 da FRA analisa os principais desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres.
Os Estados-Membros têm o dever expresso de promover a aplicação da Carta. Estas fichas nacionais apoiam esse esforço, dando exemplos da utilização da Carta e realçando os seus benefícios.
O presente relatório descreve as principais conclusões do segundo inquérito da FRA sobre
as experiências do povo judeu com o crime de ódio, a discriminação e o antissemitismo
na União Europeia — o maior inquérito sobre o povo judeu alguma vez realizado, a nível
mundial.
O presente guia explica o que é a definição de perfis, os quadros jurídicos que a regulam e a razão pela qual a definição lícita de perfis é necessária para fazer respeitar os direitos fundamentais e indispensável para a eficácia da ação policial e da gestão das fronteiras. O guia fornece igualmente orientações práticas sobre como evitar a definição ilícita de perfis nas operações policiais e de gestão das fronteiras.
Sendo um catálogo muito moderno de direitos humanos, a Carta consagra muitos direitos que não constam de declarações de direitos mais antigas e, de facto, é, em teoria, um instrumento louvável. Aqueles que estão familiarizados com os princípios fundamentais do direito da UE, em regra, conseguem evocar rapidamente a máxima de que a Carta é sempre vinculativa para a UE e que é vinculativa para os Estados--Membros apenas quando estes «apliquem o direito da União». Mas o que significa ao certo esta expressão frequentemente citada do artigo 51.º da Carta?
Estas 10 dicas resumem os principais aspetos que os comunicadores e os profissionais de várias áreas referiram em reuniões de peritos, seminários para profissionais e grupos de discussão da FRA em 2017 e 2018.
O ano de 2017 trouxe avanços e retrocessos no âmbito da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2018 da FRA analisa os principais desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem.
A rápida evolução das tecnologias da informação exacerbou a necessidade de uma proteção sólida dos dados pessoais, cujo direito é garantido por instrumentos da União Europeia (UE) e do Conselho da Europa (CdE). A salvaguarda deste importante direito implica importantes novos desafios porque os avanços tecnológicos expandem as fronteiras de áreas como a vigilância, a interceção das comunicações e o armazenamento dos dados. O presente manual destina-se a familiarizar os profissionais do Direito que não são especializados em proteção de dados com esta área emergente do Direito.
As organizações da sociedade civil da União Europeia desempenham um papel crucial na promoção dos direitos fundamentais, mas tornou-se mais difícil efetuar essa promoção, devido
a restrições jurídicas e práticas. Embora existam desafios em todos os Estados-Membros da UE, a sua natureza e dimensão exatas variam. De um modo geral, faltam dados e investigação
sobre esta questão ― incluindo investigação comparativa.
O relatório da FRA analisa, por conseguinte, os diferentes tipos e padrões de desafios enfrentados pelas organizações da sociedade civil que trabalham no domínio dos direitos humanos na UE. Também destaca práticas promissoras que podem contrariar esses padrões preocupantes.
Com o terrorismo, os ataques informáticos e as sofisticadas redes criminosas transfronteiriças que apresentam ameaças crescentes, a atividade dos serviços de informações tornou-se mais urgente, complexo e internacional. Tal atividade pode afetar seriamente os direitos fundamentais, sobretudo em matéria de proteção da vida privada e dos dados pessoais. Embora os avanços tecnológicos contínuos possam agravar essa ameaça, a supervisão e os meios de defesa eficazes podem reduzir as possibilidades de abuso.
A legislação europeia antidiscriminação, constituída, em particular, pelas diretivas da UE em matéria
de não discriminação, pelo artigo 14.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pelo
Protocolo n.o 12 a esta convenção, proíbe a discriminação em diversos contextos e com base em
diversos motivos. O presente manual examina a legislação europeia neste domínio, tal como
decorre dessas duas fontes, remetendo indiferenciadamente para um ou outro destes sistemas
jurídicos complementares nas situações em que os mesmos se sobrepõem, ou assinalando as
diferenças onde estas existem.
Tendo em conta que aproximadamente 80% dos ciganos inquiridos vivem abaixo do limiar de risco de pobreza do seu país,
que um em cada três ciganos vive numa habitação sem água canalizada, que um em cada três ciganos pertence a uma família
em que alguém se deitou com fome pelo menos uma vez no mês anterior e que as crianças ciganas ficam aquém dos seus
colegas não ciganos em todos os indicadores educativos, este relatório chama a atenção para uma realidade inquietante mas
incontornável: a maior minoria étnica da União Europeia continua a enfrentar discriminação e um acesso desigual a serviços vitais.
As crianças são plenas titulares de direitos. São beneficiárias de todos os direitos humanos
e fundamentais, além de estarem sujeitas a regulamentações especiais devido às suas características
específicas. O objetivo do presente manual é mostrar a forma como o direito e a jurisprudência
europeus atendem aos interesses e necessidades específicos das crianças.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e o direito da União Europeia (UE) proporcionam um enquadramento cada vez mais importante para a proteção dos direitos dos estrangeiros. A legislação da UE em matéria de asilo, fronteiras e imigração está a evoluir rapidamente.
A violência contra as mulheres compromete os seus direitos fundamentais, tais como a dignidade, o acesso à justiça e a igualdade de género. Por exemplo, uma em cada três mulheres sofreu violência física e/ou sexual desde os 15 anos de idade; uma em cada cinco mulheres foi vítima de perseguição; uma em cada duas mulheres foi confrontada com uma ou mais formas de assédio sexual.
A presente ficha de informação apresenta alguns exemplos dos resultados do inquérito, que são exibidos em conjunto com considerações gerais como possíveis «próximos passos» para dar resposta ao problema da violência contra as mulheres.