Acesso aos documentos

As informações e os documentos relacionados com o trabalho da Agência podem ser consultados aqui:

Registo de documentos

Qualquer cidadão da UE e qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social na UE tem direito de acesso aos documentos na posse da Agência, nas condições estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001  relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (a seguir designado “Regulamento”) e sem prejuízo das medidas estabelecidas na Decisão adotada em 14 de dezembro de 2012 pelo Conselho de Administração da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Para apresentar um pedido de acesso a um documento na posse da Agência no exercício das suas funções, preencha o formulário a seguir indicado (em linha ou em formato PDF). O seu pedido deve ser redigido numa das línguas oficiais da UE' e pode ser enviado à Agência por correio, por fax ou por via eletrónica. O pedido deve ser apresentado de forma suficientemente detalhada e conter, em particular, elementos suficientes que permitam à Agência identificar o documento ou documentos solicitados. Pode também indicar a língua em que pretende receber o documento e uma língua alternativa, caso o documento não esteja disponível na língua da sua primeira escolha. Tenha em conta que os documentos só podem ser fornecidos nas línguas e nos formatos existentes. A Agência não é obrigada a criar um novo documento, traduzir um documento ou reunir informações para satisfazer o seu pedido.

Assim que a Agência receber o seu pedido, ser-lhe-á enviado um aviso de receção, juntamente com um número de registo único atribuído ao seu pedido. A Agência tratará o seu pedido no prazo máximo de quinze dias úteis, a menos que esse prazo seja prorrogado em conformidade com as condições estabelecidas no Regulamento.

A Agência pode recusar o acesso a um documento, nomeadamente se a sua divulgação for suscetível de prejudicar a proteção do interesse público, da privacidade e da integridade do indivíduo, dos interesses comerciais, de processos judiciais e consultas jurídicas ou se a sua divulgação for suscetível de prejudicar gravemente o processo de decisão da Agência.

Se o seu pedido for recusado ou se não receber uma resposta no prazo fixado, pode apresentar à Agência um pedido confirmativo no prazo de quinze dias úteis, utilizando o mesmo formulário, mencionando que se trata de um pedido confirmativo e indicando o número de registo que lhe terá sido enviado com o aviso de receção do seu pedido inicial.

Proteção de dados

O tratamento dos dados pessoais inseridos no formulário de pedido está sujeito às medidas de proteção previstas pelo Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

Para mais informações, consulte a secção relativa à Proteção de Dados. Pode também aceder àDeclaração de privacidade para os titulares de dados pessoais que solicitem acesso a documentos.

Formulários

Formulário em linha

Formulário em PDF para impressão e envio por fax, correio postal ou correio eletrónico

Dados de contacto

European Union Agency for Fundamental Rights
Document Access Coordinator
Schwarzenbergplatz 11
AT-1040 Vienna
Austria

E-mail: documents@fra.europa.eu

Fax: +43 1 503 13 85